Referência

DOCUMENTOS Históricos. Consultas do Conselho Ultramarino: Bahia e Capitanias do Norte. 1757-1807; Rio de Janeiro. 1674-1687. Vol. XCII. Rio de Janeiro: Biblioteca Nacional. 1951, p.241. Disponível em: . Acesso em: .

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01/03/1679: Sôbre o que pede José Gonçalves de Oliveira para o descobrimento da serra das esmeraldas a que se oferece ir

Por decreto de 3 de dezembro do ano passado manda Vossa Alteza que neste Conselho se veja e consulte a petição de José Gonçalves de Oliveira, em que diz que Vossa Alteza foi servido despachá-lo com o posto de capitão-mor da capitania do Espirito Santo do Estado do Brasil, por tempo de três anos e mais enquanto Vossa Alteza lhe não mandasse sucessor: e estando exercitando seu cargo o chamou à Bahia o governador geral Afonso Furtado de Mendonça e tomando dele suplicante a informação sôbre o descobrimento das esmeraldas, achando que lhas dava cabais se poder empreender lho encomendou muito por serviço de Vossa Alteza, com que voltando êle suplicante mandou lançar bando e tendo a gente necessária, que voluntáriamente se lhe veio oferecer e alistar à custa de suas próprias fazendas, deu parte ao dito governador geral de que resultou mandar-lhe todas as ordens necessárias e patente feita em 13 de agosto de 1675, para que debaixo do juramento de que deu quando fêz a dita homenagem tratasse dêste descobrimento.

Neste mesmo tempo Francisco Gil de Araújo, que se dizia ter comprado a dita capitania seis meses antes de tomar posse dela escreveu a êle suplicante em 10 de julho do mesmo ano não conseguisse tal jornada porque êle era donatário da dita capitania e se não podia obrar coisa alguma nella sem sua ordem, de que tinha dado conta a Vossa Alteza e estava brevemente para se passar a ela juntamente, escreveu também à Câmara e alguns moradores para que não conseguissem esta jornada.

Respondeu o suplicante ao dito Francisco Gil de Araújo que não podia desistir dela por estar aparelhado com patente dada pelo governador geral e ser coisa tanto do serviço de Vossa Alteza e também fêz aviso ao mesmo governador dêste impedimento, com que o dito Francisco Gil lhe perturbara a sua jornada sem ainda ser donatário e por êste aviso achar já falecido o dito governador escreveram a êle suplicante a peditório de Fransisco Gil, por carta de 23 de dezembro de 1675, que por serviço de Vossa Alteza não tratasse mais da jornada das esmeraldas e que os provimentos do governador geral tinham acabado com sua morte.

Nesta ocasião mandou o dito Fransisco Gil de Araujo tomar posse da capitania de patente à Câmara com poderes para que governasse enquanto êle não chegava, escreveu também a êle suplicante desse a execução suas ordens, dando-lhe outrossim a entender estava certo que a jornada das esmeraldas tinha cessado.

E vendo o suplicante que o dito Francisco Gil lhe não mandava ordem de Vossa Alteza para se lhes mandar levantar a homenagem não quis entregar o posto, o que tendo entendido os oficiais da Câmara, mandaram lançar bando com caixas, dizendo que por patente e ordem do donatário Francisco Gil de Araújo eram capitães-mores e como tais lhes obedecessem todos e não ao suplicante e por êste modo sem forma nem termos judiciais o suspenderam de seu posto e agrado êle suplicante para o ouvidor geral do Rio de Janeiro teve provimento mandando-se que fôsse restituído ao seu cargo até ordem de Vossa Alteza, e êste provimento se não deu à execução na capitania por Francisco Gil assim o ordenar aos oficiais da Câmara e Fazenda, êle suplicante queixa ao governo geral de lhe tirarem o posto pelo modo referido, que foi em 9 de março de 1676, resultou ir ordem do mesmo governo de 11 de junho do mesmo ano, em que se havia por levantada a homenagem e que êle suplicante entregasse o posto a Câmara na forma da patente que ao dito Francisco Gil tinha passado, a qual nunca os oficiais dela quiseram mostrar nem que êle suplicante fosse à Câmara, dizendo que se requeria o que seu donatário lhes ordenara de que êle suplicante tirou outro instrumento de agravo em 30 de setembro de 676 que sendo distribuído do tabelião Domingos Pinheiro indo para intimar os ditos oficiais eles o suspenderam por êste respeito, e deram o oficio a outro, que nunca lhes quis intimar o agravo de que procedeu fazer do suplicante muitas petições do ouvidor da capitania que a todos deferiu e a nada se deu cumprimento.

E vendo êle suplicante que se lhe não fazia justiça nem mostravam a patente do governo deu conta ao mesmo governo geral, o qual mandou nova provisão a êle suplicante de 17 de julho de 1677, e por êle suplicante haver-lhe escrito não havia de largar sem ordem de Vossa Alteza lhe respondeu tinha poder para lhe levantar a homenagem e que assim se mostrava ser Vossa Alteza servido, pois não mandara ordem para Francisco Gil de Araújo a levantar, sendo que neste tempo tinha Francisco Gil duas de Vossa Alteza da data de 12 de novembro de 1676, em que Vossa Alteza lhe ordenara que êle suplicante entregasse o governo da capitania a Francisco Gil de Araújo, fazendo-se os autos necessários e costumandos em semelhantes entregas e depois deles feito havia Vossa Alteza por levantada a homenagem a êle suplicante e estas cartas ocultou o dito Fernando Gil e fêz com que o governo mandasse carta e provisão em que ordenavam a êle suplicante que dentro em uma igreja entregasse o posto aos oficiais da Câmara.

E vendo êle suplicante que o poder de Francisco Gil excedia a razão que o suplicante tinha, e que eram passados dezenove meses e doze dias que estava defendendo o posto, sem sair de casa, e não ter já que gastar para seu sustento e de sua família por causa de Francisco Gil mandar que se lhe não pagasse algum dinheiro que se lhe devia, tudo fundado em que com a necessidade largaria o posto, por sem temor destas vexações entregou o governo à Câmara na igreja matriz, na forma da ordem do governo geral e fêz protestos à mesma Câmara de lhe não prejudicar ou largá-los sem ordem e Vossa Alteza especial a quem protestava queixar-se e ter remédio em tudo.

E sendo isto em 22 de outubro de 1677 chegou em fevereiro de 1678 Francisco Gil, por tabelião chamado Martinho de Amorim mandou êle suplicante uma das cartas de Vossa Alteza que havia ocultado e se pôs a governar, sem querer fazer termo nem autos costumados, dizendo que bastavam os que a Câmara havia dito com êle suplicante.

No tempo em que êle suplicante preparou depois a jornada do descobrimento das esmeraldas deu conta a Vossa Alteza por carta de dois de junho de 675, foi Vossa Alteza servido despachar para ela ao suplicante com tôdas as ordens necessárias na forma que êle as pediu a Vossa Alteza, e com patente do capitão-mor da entrada feita em 5 de dezembro de 1675. Estando nestes termos escreveu Francisco Gil de Araújo a Vossa Alteza que a jornada se fazia sem lhe darem parte sendo êle donatário, e esta informação não foi ajustada com a verdade do que havia sucedido porque quando se tratou dela não era êle ainda donatário mas dali a seis meses, que mandou tomar posse e pediu para si a jornada de Vossa Alteza e Vossa Alteza foi servido ordenar ao governador geral Afonso Furtado de Mendonça que se não tinha dado parte da jornada das esmeraldas ao dito donatário lha desse e se êle a quisesse fazer se lhe transpassasse tôdas as ordens, que se tinham dado para êle suplicante.

Esta resolução quando chegou à Bahia era já falecido o governador Afonso Furtado de Mendonça e os que ficaram em seu lugar governando oferecendo ao donatário as ordens para o descobrimento e êle as aceitou e fêz com que o governo geral se transpassasse a patente que ia para êle suplicante em um morador da capitania por nome João de Pina e por sua ausência em Braz Teixeira, morador na mesma capitania, e chegada a ordem do dito donatário ao dito João de Pina para fazer a jornada mandou lançar bando para alistar a gente e sendo junto por não haver quem se quisesse alistar mandou por um tabelião pedir a êle suplicante a lista que havia feito dos que queriam ir com êle, a qual êle suplicante lhe mandou de cinqüenta homens, aos quais quis obrigar, porém só seis deles se alistaram e com oito mais fêz quatorze, e os outros disseram que quando se ofereceram para a jornada fôra para irem com êle suplicante, e que indo por seu cabo, estavam prestes para o acompanharem que só por êle ser cabo da entrada e descobrimento se tinham alistado.

E sendo isto em outubro de 1676, em maio de 1677, chegou à capitania um barco com ordem do donatário para se fazer jornada com alguns aprestos para ela, dizendo que o donatário logo seria na capitania e a viagem se havia de fazer aquêle ano.

Com êste aviso tratou o nomeado pelo donatário de fazer jornada, por não haver quem o quisesse acompanhar obrigou a algumas pessoas com que ajuntou vinte oito homens de pouca experiência, quando êle suplicante viu o pouco apresto e pouca gente, a irem para voltar logo, deu conta a Vossa Alteza por carta de 15 de junho de 1677, de como se fazia esta jornada, e do sucesso que dela se podia esperar como o tempo mostrou: e pedia a Vossa Alteza fôsse servido conceder-lhe faculdade para a fazer na forma, que já se lhe tinha concedido por conhecer se perde aquêle descobrimento de tanta utilidade para o Reino por falta de disposição e diligência, e desejava êle suplicante fazê-la por serviço de Vossa Alteza por ter para esse efeito a inteligência necessária, e por ter tanta notícia dêste haver se deliberava a fazer o descobrimento à sua custa, confiando em que lha não faltasse a confirmação da patente e ordens do governador geral, conforme o regimento de Vossa Alteza, passado ao dito governador, e com esta segurança fêz muitos aprestos em que perdeu cruzados e padeceu muita moléstia com a oposição do dito donatário e perda por lhe tirar o do governo, fêz o que quis com sinistras informações como as que deu a Vossa Alteza para êste descobrimento, sem fazer por sua via o que foi por zelo mas por tirar a êle suplicante a glória de fazer êste serviço a Vossa Alteza, como bem se coligiu da carta do mesmo donatário de 14 de janeiro de 1676, e assim como obrou mal lhe sucedeu pior perdendo a jornada de tão grande interesse como dela se podia conseguir à Fazenda de Vossa Alteza e em cinco meses que gastaram na que fizeram não obraram coisa alguma mais que discórdias, que foi o que sempre botara a perder as viagens que se fizeram àquele descobrimento que para se fazer há de ser de assento no porto de Cristal, balisa conhecida para êste descobrimento das esmeraldas e assistindo-se neste lugar por tempo conveniente com paciência, indústria e diligência necessária não há dúvida que se hão de descobrir as esmeraldas ao que é certo que o acha e estão vizinhas dêste sítio, e porque os moradores da dita capitania desejam a êle suplicante por cabo dêste descobrimento e dizem que só por êle suplicante o se ofereceriam suas pessoas e fazendas para o acompanharem na jornada se êle suplicante desejar muito fazê-la como coisa tão importante ao serviço de Vossa Alteza e de tanta utilidade para o aumento da Fazenda Real e bem comum, e por todo o referido constar de papéis autênticos que tem para Vossa Alteza mais for servido.

Pede a Vossa Alteza que prostrado a seus reais pés com toda a submissão devida, que havendo respeito ao que êle tem relatado nesta petição lhe faça mercê de querer aceitar a vontade que se oferece para ir fazer êste descobrimento, sendo Vossa Alteza servido conceder-lhe as mesmas prerrogativas que tinha quando o donatário se ofereceu para ir a êle, fiado no seu poder e nos seus grossos cabedais, e êste negócio não depende senão de grande utilidade, e inteligência e indústria e de que os descobridores vão voluntàriamente e não forçados e os que querem acompanhar a êle suplicante é em razão das notícias e roteiros que o suplicante tem para êste efeito e pela boa disposição com que o determina fazer sabendo que a serra das esmeraldas, como coisa infalível, que os antigos descobriram haverá sessenta anos, pouco mais ou menos, está naquele sítio onde tem chegado algumas tropas, e por não persistirem com assistência e com a diligência necessária se voltaram sem descobrir: e considerando êle suplicante o grande serviço que vai fazer neste descobrimento e o grandíssimo interêsse que dele pode resultar, se oferece a fazê-lo à sua custa na forma e maneira que Vossa Alteza lhe tinha concedido esta faculdade; fazendo-lhe Vossa Alteza para aprestos mais prontos e necessários para a dita jornada, porque para as mais despesas que são de gastos mui consideráveis, como a Vossa Alteza e a seus ministros é notório, pelas informações que se fizeram quando João Corrêa de Sá, Agostinho Barbalho e ùltimamente Francisco Gil de Araújo, sendo a despesa dos primeiros dois pela Fazenda Real, foram a êste descobrimento o que êle suplicante quer fazer à sua custa por servir a Vossa Alteza e tendo efeito (como espera em Deus) então lhe fará Vossa Alteza a mercê que julgar que êle merece e assim o espera da real grandeza de vossa Alteza.

Os papéis, que com a dita petição apresentou, constam somente das ordens que lhe tinha mandado o governador Afonso Furtado de Mendonça para entrada a êste descobrimento, com patente de cabo da gente dela; carta que Francisco Gil de Araújo lhe escreveu para que a não prosseguisse e entregasse a capitania aos oficiais da Câmara, diferenças que houve sôbre eles não quererem dar a posse, ordens que para isso foram do governador geral; agravo que tirou deles, perante o ouvidor geral do Rio de Janeiro, com a cença (sic) que deu para ser restituída a posse: e a carta de Vossa Alteza, por que foi servido aprovar-lhe o modo como que se houve em tudo na forma que fica referido.

E dando-se de tudo vista ao procurador da Fazenda, respondeu: que êste negócio era gravíssimo, mas pela dificuldade dele se tem feito impraticável; porque tôdas as vêzes que se intentou se desvaneceu, contudo pelo que tem ouvido e lido da serra das esmeraldas lhe parece sem dúvida que há esta serra, e que pela grande utilidade que terá o reino se ela se descobrir há de Vossa Alteza ser servido de fazer ao suplicante a mercê que pede, com que êle certamente vá fazer esta entrada, como promete e se pode esperar da inteligência, indústria e procedimento do suplicante, quisera deus que o sucesso seja tal que tenha Vossa Alteza muito que lhe mandar agradecer, que enfim os negócios grandes que pendem do sucesso sempre é razão de tentá-los mais vezes pelo interêsse comum ou pelo desengano.

Ao Conselho parece considerando esta matéria e as conseqüências dela tanto em serviço de Vossa Alteza, como para o bem comum de seus vassalos, no que prometem estes descobrimentos da serra das esmeraldas, e a certeza que haja pelas entradas que nela fizeram diferentes pessoas como refere o Padre Simão de Vasconcelos na sua história, e Francisco de Brito na Guerra Brasílica, e se oferecer fazer êste serviço a Vossa Alteza José Gonçalves de Oliveira, pela inteligência e notícias que disto tem e forma com que dispõem a conseguí-lo e ser pessoa de quem se pode esperar negócio de tanta consideração, assim pelo seu procedimento, como pela diligência que nisto há de por e Vossa Alteza ter despendido na averiguação das minas de Itabaiana e Pernegai fazenda considerável sem aquêles efeitos que se esperavam, e ser de grandes esperanças êste descobrimento presente.

Visto também o que representa e o que lhe há de ser necessário para empreender esta entrada e obrigar-se por um papel que deu de fora a fazê-la ao sertão e invernar nele, plantando mantimentos para poder deter-se e a fazer esta diligência sem aquêles embaraços, faltas que os que foram a ela experimentaram e que em caso que não faça entrada como aponta, restituir a ajuda de custas dos seis mil cruzados: lhe deve Vossa Alteza fazer mercê deles, pagos dois neste reino e mandar-lhe passar ordem para que se lhe paguem os quatro no Brasil, que suposto o Conselho se ache tão exausto de efeitos para poder acudir-lhe com os dois mil cruzados, respeitando a utilidade dêste negócio, representa a Vossa Alteza que tomará esta quantia à razão de juro para a pagar no tempo em que vierem os efeitos das conquistas, mandando Vossa Alteza também passar-lhe as ordens necessárias para que êle possa ir fazer êste descobrimento ordenando Vossa Alteza por carta particular a Francisco Gil de Araújo, donatário da capitania do Espirito Santo, dê toda ajuda e favor ao suplicante e que não impeça o acompanharem-no as pessoas que quiserem ir, em sua companhia, visto ser em serviço de Vossa Alteza e bem comum de seus vassalos.

Lisboa, 1º de março de 1679.

a) O Conde.
a) Sá.
a) Malheiro.
a) Teles.
a) Dourado.
a) Cardoso.

Resolução

Como parece. Lisboa, 13 de março de 1679. a) Príncipe.

 

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