02/01/1608: Carta patente da divisão das capitanias do S. Vicente, Espírito Santo e Rio de Janeiro e do distrito e Governo da Baía. Nomeação de Governador, jurisdição deste, e comissão especial para exploração e administração das minas descobertas e por descobrir nas mesmas capitanias

Referência

ANDRADE E SILVA, J. J. d. Colleção Chronologica da Legistação Portugueza. 1634-1640. Lisboa: Imprensa de F. X. de Souza, 1855. p. 245-246. Disponível em: . Acesso em: .

Créditos

Acervo Biblioteca Nacional

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02/01/1608: Carta patente da divisão das capitanias do S. Vicente, Espírito Santo e Rio de Janeiro e do distrito e Governo da Baía. Nomeação de Governador, jurisdição deste, e comissão especial para exploração e administração das minas descobertas e por descobrir nas mesmas capitanias

DOM FELIPPE, por Graça de Deus, Rei de Portugal e dos Algarves, etc. A quantos esta minha Carta virem, faço saber que, sendo ora informado que nas partes do Brazil havia minas de ouro. prata, e outros metaes, mandei tomar informação de pessoas praticas d ’aquellas partes, que razão tinham de o saber; e por constar serem já descobertas as ditas minas na Capitania de S. Vicente, e as havia também nas do Espírito Santo e Rio de Janeiro, pelo beneficio que de se descobrirem e beneficiarem as ditas minas resultava ao bem commum dos Vassallos de meus Reinos e Senhorios, e augmento e proveito grande de minha Fazenda, para com mais commodidade se poder administrar justiça aos moradores das ditas tres Capitanias, e por outros muitos respeitos que mo a isso movem, com o parecer dos de meu Conselho:

Hei por bem de dividir, como por esta divido, e aparto, o Governo das ditas tres Capitanias de S. Vicente, Espirito Santo, e Rio de Janeiro do districto e Governo da Bahia, e mais partes do Brazil.

E pela confiança que tenho de Dom Francisco de Sousa, do meu Conselho, que neste negocio me servirá a toda minha satisfação, como até agora fez nas cousas de que por mim e pelos Reis meus antecessores fui encarregado, e por o experiencia que desta maioria já tem, hei por bem e me praz de o encarregar da conquista e administração das ditas minas descobertas, e de todas as mais que ao diante se descobrirem nas tres Capitanias de S. Vicente, Espirito Santo e Rio de Janeiro sómente :

E o nomeio por Capitão Geral, e Governador, das ditas tres Capitanias, com administração das ditas minas por cinco annos, ou pelo tempo que eu ordenar.

E em quanto sobre este negocio estiver nas ditas Capitanias, hei por hem que tenha todo o poder, jurisdicção, e alçada, que tem, e de que usa, o Governador da Bahia, e mais partes do Brazil, por seu Regimento e minhas Provisões, assim na administração da Justiça, como da Fazenda. e defensão das ditas tres Capitanias, independente em tudo do dito Governador, e immediato sómente, a mim, conforme a um Regimento e Instrucção que lhe mandei dar. que elle guardará inteiramente; com o qual cargo haverá em cada um anno o ordenado que lhe mandarei declarar por uma Provisão minha.

E por esta mando a todos os Fidalgos, e Cavalleiros, e a todos os mais moradores das ditas tres Capitanias, de qualquer qualidade e condição que sejam, hajam ao dito Dom Francisco de Sousa por Capitão Geral e Governador das ditas tres Capitanias e minas, e como a tal o acompanhem e obedeçam, e cumpram e guardem seus mandados inteiramente, e tudo o mais que de minha parte lhe mandar e requerer, segundo fórma do poder, e alçada que de mim leva, e ao diante lhe mandar.

E primeiro que se embarque para as ditas partes, me fará pleito e homenagem da governança das ditas tres Capitanias e seu districto, segundo uso e costume dos meus Reinos de Portugal — o qual pleito e homenagem hei por bem que foça nas mãos de meu Viso-Rei de Portugal ; de que se fará assento no Livro das homenagens, na forma costumada, e nas costas desta se lhe passará certidão de como deu a dita homenagem.

E para firmeza do que dito é, lhe mandei passar esta Carta Patente, por mim assignada e sellada com o sello Real pendente. Gonçalo Loureiro a fez, em Madrid a 2 de Janeiro, anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesu Christo do 1608. O Secretario Francisco de Almeida de Vasconcellos a fez escrever. = REI.

Liv. 4.º de Leis da Torre do Tombo fol. 65.

 
Fabio Paiva Reis
Fabio Paiva Reis
Fabio é capixaba, natural de Vitória. Historiador, fez doutorado na Universidade do Minho, em Portugal, e se especializou em História do Espírito Santo Colonial. Fundou este site em 2015 e, no ano seguinte, foi premiado no edital de Educação Patrimonial da Secretaria do Estado da Cultura do Espírito Santo. Hoje é professor de História no Instituto Federal do Espírito Santo - Campus São Mateus.

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