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27/07/1647: Alvará que encarrega o descobrimento e superintendência das minas de esmeraldas do Sertão da Capitania do Espírito Santo aos Padres da Companhia do Rio de Janeiro
EU EL-REI faço saber aos que esta minha Provisão virem, que, tendo-se encarregado o anno de 1645 o descobrimento das minas das esmeraldas, que se intende ha no sertão da Capitania do Espirito Santo, a Domingos de Azevedo Coutinho, e a seu irmão Antonio de Azevedo, e aos Padres do Companhia de Jesus do Rio de Janeiro, e mandado para esse effeito ao Governador Geral do Estado do Brazil que lhes desse todo o favor, ajuda, poder, e jurisdicção, que lhes fosse necessário; e dispondo-se a jornada se não conseguio o descobrimento das ditas minas, por algumas duvidas que houve entre os Officiaes que para a mesma jornada proveu Antonio do Couto de Almeida, Capitão-mór da Capitania do Espirito Santo, e os ditos Domingos de Azevedo, e seu irmão, e ordens que levavam contra as suas delles, o que foi causa total de se não conseguir este negocio, e também por adoecerem os guias: — hei por bem de encarregar de novo do descobrimento das ditas minas, como por esta encarrego, aos Padres do Companhia da Capitania do Rio de Janeiro, levando comsigo a Domingos de Azevedo, porém ficando sempre a superintendência de tudo aos mesmos Padres, assim por elles se offerecerem a fazel-o á sua custa, como por terem cabedal para supprirem as despesas, e também pela administração que tem dos índios, e noticias mais modernas com que hoje se acham das referidas minas, e pelo bom modo com que disporão esta jornada, da qual se espera resulte grandes utilidades a minha Fazenda, e a estes Reinos e vassallos, levando para ella tudo o que fôr necessário para invernarem no sertão, e estar nelle todo o tempo que convier, para se continuar este descobrimento, porque não aconteça o que outras vezes aconteceu por esse respeito.
Pelo que ordeno aos ditos Padres que nesta conformidade cumpram e guardem esta minha Provisão tão inteiramente como nella se contém, a qual darão logo a execução antes que os guias que ainda ha faltem de todo. E mando outrosim ao Governador da dita Capitania do Rio de Janeiro, e mais ministros della. assim de Justiça, como de Fazenda, que cada um pelo que tocar a façam tambem cumprir e guardar sem duvida alguma, para que com o maior brevidade se disponha o que por ella ordeno, em ordem ao descobrimento das ditas minas, e do mais que para bem delle assentarem os ditos Religiosos.
Pascoal de Azevedo a fez, em Lisboa, a 26 de Julho de 1647. E eu sobredito Pascoal de Azevedo a subscrevi por ordem de Sua Magestade, como Official-maior do Conselho Ultramarino.
Liv. XX da Chancellaria fol. 40 v.