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11/07/1661: Carta para Sua Magestade acerca dos presos que mandou Salvador Corrêa a esta praça
Foi a 1.ª, 2.ª e 3.ª via com os mesmos.
Salvador Corrêa de Sá e Benavides [Salvador Correia de Sá e Benevides] mandou para esta praça nove presos pelo caso da desobediencia do povo do Rio de Janeiro sem culpas formadas. Não mandei devassar delles a aquella Capitania, tendo na do Espírito Santo o Desembargador Francisco Barradas de Mendonça (a quem mandei se recolhesse a esta) com ser Ministro de tanta satisfação, assim por entender que se não poderia testemunhar livremente sobre esta matéria em parte donde assiste um Governador offendido, reservando para tempo mais idôneo a averiguação de sua certeza: como por suppor que (segundo os avisos por que se tem dado conta a Vossa Magestade deste successo) já Vossa Magestade haverá mandado tomar sobre elle a resolução mais conveniente.
Mas porque estes homens ficam na cadeia desta Cidade, e impossibilitado o recurso de seu livramento, ou castigo; e com as noticias da restituição de Salvador Corrêa ao Governo, poderá Vossa Magestade, mandar se innovem de algum modo as disposições do que se servisse ter resoluto sobre aquella praça, e não ser presente a Vossa Magestade ficarem aqui estes presos, me pareceu representar a Vossa Magestade a forma em que vieram, e pedir a Vossa Magestade se sirva mandar ordenar a que com elles se deve ter em seus requerimentos para se não faltar á administração da justiça nesta Relação donde pretendem fazer, e se lhes não ha de deferir té resolução de Vossa Magestade. Vossa Magestade mandará o que for servido, etc. Bahia e Julho 11 de 1661.
Francisco Barreto.
Bernardo Vieira Ravasco.