Referência

BIBLIOTECA NACIONAL. Documentos Históricos: 1648-1672 - Correspondência dos Governadores Gerais - Conde de Castello Melhor, Conde de Athouguia, Francisco Barretto (Vol. IV). Rio de Janeiro: Augusto Porto & C., 1928. pp.125-130. Disponível em: . Acesso em: .

Créditos

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24/10/1663: Regimento para se usar no lançamento do donativo do dote da Senhora Rainha de Gram Bretanha, e paz de Holanda

Vasco de Mascarenhas, Conde de Óbidos, Gentil-homem da Câmara de El-Rei meu Senr., do seu Conselho de Estado, Vice-Rei e Capitão geral de mar e terra do Estado do Brasil, etc.

Porquanto para melhor se dispor a cobrança dos 80.000 cruzados que tocaram a esta Capitania, e suas annexas, do donativo que este Estado offereceu para o dote da Sereníssima Rainha da Gram Bretanha, e paz de Hollanda, e ser mais prompta execução do meio que se elegeu para isso (que é fazer-se –1Há um espaço em branco, indicando não terem sido decifradas algumas palavras. dos rendimentos de que vivem os moradores desta Capitania da Bahia, e suas annexas; avalidando o serviço de todos os escravos que nelIas ha de doze annos para cima a dez nul reis por anno, e reduzindo a este respeito o que poderão render todos os gados, tratos, maneios, salários, officios públicos, juros e casas, por ser o que pareceu mais equivalente effectivo) convém se encarregue este negocio a pessoas a cuja intelligencia, zelo, e talento se possa fiar o bom effeito delle, tendo eu consideração ao bem que estas qualidades concorrem na do Capitão Antônio Lopes de Ulhôa, Provedor-mor da Fazenda Real deste Estado, Sargento-maior Balthazar dos Reis Barrenho, vereador mais velho da Câmara desta Cidade, Sargento-maior Rui de Carvalho Pinheiro, Escrivão da mesma Câmara, e João Peixoto Viegas: esperando de todos, que se haverão nas obrigações desta occupação muito conforme ao particular serviço que hão de fazer a Ei-Rei meu Senr. e á confiança que eu de todos faço. Hei por bem, e lhes ordeno guardem o Regimento seguinte.

O Provedor-mor da Fazenda e o Sargento-maior Rui de Carvalho Pinheiro, com o Escrivão que para esta commissâo, se lhes ha de nomear, terão a seu cargo fazer inventario de todos os bens acima referidos, nesta Cidade, e seus arrabaldas em um livro, donde se assentará por menor tudo o que tocar a cada vizinho della, seguindo as listas das Companhias de cada freguezia, sem exceptuar pessoa alguma, das que inclue o seu districto, de qualquer qualidade, foro, preeminencia, ou condição que seja, ainda que muitas por essa causa não andem nas listas; procurando fazer inventario, e avaliação a respeito da estimação do serviço dos escravos, e valor em que se reputa, com tal igualdade, e pureza que totalmente se evite –2Há um espaço em branco, indicando não terem sido decifradas algumas palavras. occasião de queixa entre os pobres, ou mais ou menos poderosos; e dispondo a forma da arrecadação com tal clareza em cada Freguezia, que não haja, que digo confusão, ou embaraço nos Officiaes a que tocar fazel-a: para o que darão a cada Capitão da Freguezia que lhe pertencer urna lista feita pelo Escrivão cfe dita commissão, e firmada por ambos peia qual cobrará o dito Capitão por si, ou por seus Officiaes, o que pelas addições della constar deverem ao donativo as pessoas de sua jurisdição, e limite. E pelas mesmas listas será obngado o tal Capitão a fazer entrega de tudo, o que por si, ou por seus Officiaes cobrar, ao Thesoureiro geral do mesmo donativo ao qual se fará carga por lembrança pelo Escrivão do mesmo donativo em um livro particular que para isso haverá da partida que toca a cada Capitão cobrar pela lista, a qual se registará assim como se der ao Capitão muito por menor, em outro livro separado, que haverá na Câmara para a todo o tempo constar da primeira origem da cobrança cie cada Freguezia; e nelle se irão registando todos os annos na mesma forma; por se evitar deste modo, toda a confusão, que com a falta das noticias antecedentes se pode occasionar ao futuro, nas contas dos Thesoureiros e averiguação de qualquer duvida das pessoas de que se cobrar.

Pela mesma receita por lembrança, terá o 1 tesoureiro cuidado e obrigação de puxar, pela cobranca de cada Freguezia, e dar conta ao Senado da Câmara da omissão, ou faltas que nella achar, para se acudir com tempo a qualquer facilidade que possa haver, e das partidas que os taes Capitães forem trazendo, em dinheiro, assucar, pau Brasil, ou tabaco, que são as espécies a que todo o donativo se reduz universalmente fazer o Escrivão do donativo carga viva ao dito Thesoureiro em outro livro rubricado pelo fuiz mais velho, em cujo poder estará tudo té a ordem que El-Rei meu Senr. for servido mandar se siga na entrega, ou remessa do dito donativo, e para a tal despesa haverá também outro livro rubricado pelo Juiz mais velho em que o Escrivão do donativo irá lançando as descargas seguindo nos assentos de tudo o estylo dos livros da Fazenda Real.

Esta mesma forma guardará no Recôncavo o Sargento-maior Balthazar dos Reis Barrenho, e João Peixoto Viegas: aos quaes encarrego sua execução em todas as Freguezias delle, e para Escrivão de ambos se lhe nomeará também pessoa.

Ambos estes Escrivães, entregarão na Câmara ao Escrivão della, os livros dos inventários, avaliações, lançamentos, e listas para por elles se ficar entendendo tudo o que se cobrar ser permanente a noticia e se fazerem cada anno com menos detrimento as novas listas, com a diminuição ou augmento que forem tendo os cabedaes ordinariamente varios, pois por elles se ha de regular sempre a differença do que devem contribuir os moradores da Bahia para se ajustar consummadamente o donativo abatida as addições infalliveis que pertencerem ás Capitanias dos Ilhéus, Porto Seguro, Espirito Santo, e Sergipe del-Rei: e bem assim as religiões, e clero, que por ser universal o concurso de todos os vassallos del-Rei meu Senr. a esta obrigação tanto de todos, é tão certo, o que devem ciar cada anno, pela promessa que fizerem neste primeiro; e deste modo se procederá nos lançamentos com a consideração mais ajustada á quantia que deve tocar a cada ura, e á suavidade que desejo experimentem todos. Ajustando-se em tudo ao assento que se tomou na Câmara sobre esta matéria pelos sujeitos que nomeei. Advertindo-se que esta ordem, e inventario geral se não entende nos bens eclesiásticos por ser a sua contribuição livre, e arbítrio da liberalidade, e zelo com que espero proporcionem, e igualem o exemplo dos seculares.

E porque este negocio tão importante o achei pela irresolução dos meios que se elegeram sem se dar preço na cobrança; e convém se antecipe o effeito della com a diligencia que pede a dilação passada; encarrego muito a todos, que quanto antes for possível dêm a execução tudo o que neste mando, ei disponho: e supposto que para ser manifesto a todos a noticia do dito inventario geral, mandei lançar bando com graves penas, aos que occultarem qualquer cousa das que devem manrfestar e se tem remettido copias delle a todo o Reconcavo, lhe encommendo particularmente especulem muito como devem se sonegam alguns bens, para se executar nos aggressores o dito bando pela iniqüidade de haverem de contribuir os que manitestarem toda a parte que os outros encobrirem. E de tudo o que obrarem me darão conta para me ser presente.

Bahia e Outubro 24 anno de 1663.

Antônio de Souza de Azevedo o fez. E este se registará nos livros da Secretaria do Estado, e Camara. Bernardo Vieira Ravasco o fez escrever. O Conde de Óbidos. Regimento de que hão de usar o Capitão Antônio Lopes de Ulhôa, Provedor-mor da Fazenda Real deste Estado, e o Sargento-maior Rui de Carvalho Pinheiro Escrivão da Câmara desta Cidade, na disposição, e entabolamento da cobrança dos 80.000 cruzados que esta Capitania é obrigada a satisfazer para a contribuição geral dos 140.000 cruzados que este Estado paga cada anno para o dote da Sereníssima Rainha da Gram Bretanha [Grã Bretanha], e paz de Hollanda [Paz de Holanda], e V. Exa. teve por bem mandar passar na forma e pelos respeitos acima declarados. Para V. Exa. ver.

 

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