Referência

DOCUMENTOS Históricos. Provisões, Patentes, Alvarás, 1690-1693. Vol. XXX. Rio de Janeiro: Biblioteca Nacional. 1935, p.354-356. Disponível em: . Acesso em: .

Créditos

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07/10/1692: Registo da Provisão da serventia do cargo de Provedor da Fazenda Real da Capitania do Espirito Santo provido na pessoa de Francisco Monteiro de Moraes

D. Pedro por graça de Deus Rei de Portugal e dos Algarves daquém e dalém-mar em África Senhor de Guiné e da Conquista Navegação e Comércio da Ethiopia Arabia Pérsia e da Índia etc. Faço saber aos que esta Provisão virem que havendo respeito ao que por parte de Francisco Monteiro de Moraes, se me enviou a representar por sua petição de se lhe haver feito mercê de o prover na serventia do cargo de Provedor de minha Fazenda da Capitania do Espirito Santo que vagou por falecimento de Manuel de Moraes seu pai proprietário dele. Por Provisão minha passada em 14 de Janeiro deste presente ano e que por a navegação para aquela Capitania ser de monções, e acabado o ano da serventia não poderia requerer a prorrogação de mais tempo faltando então as embarcações que agora costumam ir para aquela Capitania, enquanto pretendia na Corte a propriedade me Pedia lhe mandasse passar nova Provisão da serventia do dito cargo para a continuar acabado o tempo da primeira, e debaixo da mesma posse e juramento, e vista a informação que se me fez do bom procedimento e zelo do meu serviço esperando que nas obrigações que lhe tocarem se haverá com o mesmo em benefício de minha Fazenda, e direito às partes. Hei por bem e lhe faço mercê de o prover na dita serventia por tempo de um ano o qual começará depois de acabado o da provisão com que atualmente está servindo o dito cargo não tendo crime algum enquanto eu o houver assim por bem, e não ordenar o contrário, e com ele haverá o ordenado que tiver, e todos os mais próis, e precalços que direitamente lhe pertencerem. Pelo que mando ao Capitão-mor da dita Capitania o tenha assim entendido e o deixe servir o dito cargo debaixo da mesma posse e juramento que se lhe tem dado, e por que constou por certidão do Escrivão das meias anatas haver pago dela 3$000, os quais ficam carregados ao Tesoureiro Geral do Estado Domingos Affonso Certão a fls. 55 lhe mandei passar a presente da qual pagará na Chancelaria o que conforme ao Regimento dela se dever a minha Fazenda, e satisfeito um e outro direito se registará nos livros da Secretaria do Estado sem o que não terá efeito esta Provisão, nos da Fazenda Real dele, e daquela Capitania a que tocar e se guardará e cumprirá tão pontual e inteiramente como nela se contém, sem dúvida embargo nem contradição alguma. Dada nesta Cidade do Salvador Bahia de Todos os Santos sob o selo das Armas Reais da Coroa de Portugal, em os 7 dias do mês de Outubro ano de 1692. Manuel Rogerio a fez, pagou desta 1$600 na forma do Regimento da Secretaria do Estado do Brasil. Bernardo Vieira Ravasco a fiz escrever. Antonio Luiz Gonçalves da Camara, Coutinho. Provisão da serventia do cargo de Provedor da Fazenda Real da Capitania do Espirito Santo que Vossa Majestade teve por bem prover na pessoa de Francisco Monteiro de Moraes por tempo de um ano o qual começará depois de acabado o da provisão com que atualmente está servindo o dito cargo não tendo crime algum, e debaixo da mesma posse e juramento que se lhe deu, pelos respeitos acima declarados. Para Vossa Majestade ver. Manuel Carneiro de Sá. Pagou na Chancelaria 590 rs. Bahia 8 de Outubro de 1692. Marquez. Registada no livro 7° dos registos da Secretaria do Estado do Brasil a que toca a fls. 285 verse. Bahia 8 de Outubro de 1692. Ravasco. Registe-se e note-se em seu assento. Bahia 10 de Outubro de 1692. Lamberto. Registou-se em dito dia.

Francisco Dias do Amaral

 

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