02/05/1679: Sôbre o que declarou José Gonçalves de Oliveira na obrigação que fêz de restituir os seis mil cruzados, não tendo efeito o descobrimento da serra das esmeraldas e vai a consulta que se acusa

Referência

DOCUMENTOS Históricos. Consultas do Conselho Ultramarino: Bahia e Capitanias do Norte. 1757-1807; Rio de Janeiro. 1674-1687. Vol. XCII. Rio de Janeiro: Biblioteca Nacional. 1951, p.249. Disponível em: . Acesso em: .

Créditos

Acervo Biblioteca Nacional

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02/05/1679: Sôbre o que declarou José Gonçalves de Oliveira na obrigação que fêz de restituir os seis mil cruzados, não tendo efeito o descobrimento da serra das esmeraldas e vai a consulta que se acusa

Pedindo-se a José Gonçalves de Oliveira fiança a entregar da quantia, que Vossa Alteza lhe mandou dar de ajuda de custo para ir fazer o descobrimento da serra das esmeraldas (em caso que não tivesse efeito) como Vossa Alteza resolveu na consulta inclusa: recorreu a Vossa Alteza e fêz um papel, que a êste Conselho remeteu o secretário Pedro Sanches Farinha, em que declarara, digo, declara que não deixando de fazer a dita entrada por culpa sua, e lhe for impedido por naufrágio do mar, fogo e corsários, ou pelo donatário da capitania do Espirito Santo, não será obrigado a repor coisa alguma dos seis mil cruzados como do contrário o há de fazer e porque de fora (sic) parte declarou que os bens com que se achava para os poder obrigar a esta satisfação eram os que tinha na capitania do Espirito Santo, com que havia de fazer a entrada e despendê-los neste descobrimento.

Paraceu ao Conselho fazer presente a Vossa Alteza esta matéria, e quanto nela pesa mais os desenganos destes descobrimentos do que esta ajuda de custo que Vossa Alteza lhe manda dar, como também a esperança de se conseguir êste descobrimento pelo que pode resultar à Fazenda de Vossa Alteza e a utilidade de seus vassalos e suposto que a obrigação que José Gonçalves faz não será toda aquela que se queria, considerando os seus bons procedimentos e inteligência e notícias que tem daqueles sertões e o bem que serviu a Vossa Alteza naquela capitania, sendo pessoa de toda a confiança e o que representa Vossa Alteza nesta matéria tomará aquela resolução que houver por bem e na conformidade dela se lhe passarão as ordens necessárias.

Lisboa, 2 de maio de 1679. O Conde. Sá. Malheiro. Teles. Dourado. Cardoso.

 

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