Referência

DOCUMENTOS Históricos. Regimento dado ao Governador Roque Barreto (Conclusão, Portaria dos Governadores Gerais: Francisco Barreto, Conde de Obidos, Alexandre de Souza Freire. 1660-1670. Vol VII. Rio de Janeiro: Biblioteca Nacional. 1929. p.260-261. Disponível em: . Acesso em: .

Créditos

Acervo Biblioteca Nacional

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19/07/1666: Portaria acerca de embarcar todo o pau do Brasil na frota

Porquanto ordenei aos Administradores da Companhia Geral embarcassem nesta frota todo o Pau Brasil, que tinham em seus armazéns conduzido pelos moradores das Capitanias do Espírito Santo, e Porto Seguro para a contribuição do dote da Serenissima Rainha da Gram Bretanha, e paz de Hollanda, em cuja espécie se obrigaram a contribuir o que se lhes distribuiu para este efeito. Satisfazendo sua importância pelo preço de 610 reis o quintal na forma, que satisfizeram o que receberam das mesmas Capitanias no anno de 664. Por me haverem assim representado os Officiaes da Camara desta cidade a quem pertence a cobrança de tudo o que se lançou ás Capitanias circunvizinhas: e como por parte dos ditos Administradores se me representou terem, expressa ordem Del-Rei meu Senhor para não carregarem Pau algum, por não ser conveniente a seu Real Serviço, e que obrando o contrario seriam as despesas por sua conta attendendo, eu ás justificadas razões, que me alegam, e as que por parte das Capitanias do Espirito Santo e Porto Seguro se me tem representado pelos Officiaes da Camara desta cidade; Hei por bem, e mando ao Provedor-mor da Fazenda Real ordene aos Administradores da Companhia Geral mandem carregar logo nos navios de Guerra todo o Pau Brasil que tem em seus armazéns das Capitanias do Espirito Santo, e Porto Seguro por conta da contribuição, visto a ordem Del-Rei meu Senhor; de que darão clareza os Administradores. Com distinção das quantias, que pertencem a cada Capitania para por ella se fazer despesa ao Thesoureiro Geral, e carregar-se-lhe em receita viva á razão de 610 o quintal por ser o preço a que se obrigaram os contribuidores, e dela se passará conhecimento em forma ao Thesoureiro desta contribuição para com elle se obrigarem os moradores daquellas Capitanias de sua importância, e esta se registará nos livros a que tocar. Bahia e Julho 19 de 1666.

 

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