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29/09/1714: Provisão da serventia do cargo de Provedor das Fazendas dos Defuntos, e Ausentes da Capitania do Espírito Santo provido em Carlos Gomes de Bulhões
Dom João por graça de Deus Rei de Portugal etc. Faço saber aos que esta provisão virem que tendo respeito a Carlos Gomes de Bulhões, se me enviar a pedir lhe fizesse mercê mandar passar nova provisão, para poder continuar a serventia do cargo de Provedor das Fazendas dos Defuntos, e Ausentes da Capitania do Espírito Santo: porquanto se lhe havia acabado o tempo da com que o servia. E visto seu requerimento, e constar a boa satisfação com que tem servido: esperando dele que nas obrigações que lhe tocarem daqui em diante, se haverá com a mesma, guardando em tudo o meu serviço, e o direito às partes. Hei por bem, e lhe faço mercê de o prover da serventia do mesmo cargo, por tempo de um ano, não tendo crime algum, enquanto eu não mandar o contrário; e com ela haverá o ordenado (se o tiver) e todos os mais próis e precalços que direitamente lhe pertencerem. Pelo que ordeno ao Capitão-mor da Capitania de Pernambuco, digo do Espírito Santo o tenha assim entendido; e aos mais Ministros dela a que tocar, o deixem continuar a serventia do dito cargo, debaixo da mesma posse e juramento, que se lhe tem dado. E porque constou por certidão do Escrivão das meias anatas haver Pago………., que se carregaram a fls……….. Tesoureiro Geral do Estado, Manuel de Sá de Araujo, lhe mandei passar a presente da qual pagará na Chancelaria, o que conforme ao seu regimento dever à minha Real Fazenda: e satisfeito este direito se registará nos livros da Secretaria do Estado (sem o que não terá efeito esta provisão) e nos mais a que tocar: e se guardará, e cumprirá tão pontual, e inteiramente como nela se contem, sem dúvida, embargo, nem contradição alguma. Antônio da Silva de Medina a fez nesta cidade do Salvador Baía de Todos os Santos em os vinte e nove dias do mês de Setembro. Ano de mil setecentos e quatorze. Pagou desta 1600 réis na forma do regimento da Secretaria do Estado do Brasil. Gonçalo Ravasco Cavalcante e Albuquerque a fez escrever. Marquês de Angeja. Provisão por que Vossa Majestade fez mercê prover a Carlos Gomes de Bulhões, do exercício do cargo de Provedor das Fazendas dos Defuntos, e Ausentes da Capitania do Espírito Santo, por tempo de um ano, não tendo crime algum, pelos respeitos acima declarados. Para Vossa Majestade ver. Diogo Felipe Pereira. Selo. Pagou na Chancelaria seiscentos e quarenta réis. Baia 3 de Outubro de 1714. Ferreira.