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24/08/1649: Treslado da carta que foi para (o Espírito Santo da Capitania) para os officiaes da Câmara
Dando cumprimento a uma carta, que tive de Sua Magestade que Deus guarde sobre algumas materias de que o Capitão-mor João Ferrão de Castel-branco lhe havia dado conta governando essa praça, e deferindo a carta que V. Ms. me escreveram sobre o pouco cabedal que ahi tem sua Real Fazenda, os grandes soldos de que gosavam o Capitão-mor, Capitão e Alferes de ínfanteria, e os poucos Soldados que havia pagos nessa Capitania, sendo ella tão desejada dos Hollandezes [Holandeses], e podendo coim o que sobra a estas praças maior accrescentar as dos Soldados: me pareceu enviar nesta oceasião um alvará ao Capitão-mor, e Provedor da Fazenda, em que lhes ordeno que se não dê a estes officiaes mais que a paga de seus soldos, e que com o que delles se lhe diminue façam por accrescentar á Companhia até oitenta infantes ao menos: e como este serviço de se segurar essa praça redunda em tanto beneficio de seus moradores espero eu de sua lealdade; e do zelo, com que vejo que V. Ms. me escrevem, que se a Fazenda Real não chegar a sustentar este numero suppra esse povo o que lhe faltar de maneira que se conserve essa Companhia, com esta gente para melhor acudir á defensa dessa Villa; e de suas fortalezas. Também ordeno ao Capitão-mor Feliciano Salgado, que mande assistir nellas com a dita Companhia o Capitão Luis Ferreira; e porque lhe encommendo, lh’as faça entregar com clareza mui especialde tudo o que nellas fez e deixou para sua. defensa o mesmo João Ferrão, e convém que se conserve tudo de maneira, que não venha a cair a perfeição com que tenho entendido que estão no descuido em que talvez costumam a estar outras; V. Ms. tenham particular cuidado de mandar ver se se descaminha, ou não conserva tudo o que nella está de munições, petrechos, e artilharia na referida forma em que ficou, e havendo alguma mudança, ou omissão em se concertar alguma cousa que o tempo possa avisem V. Ms. a este Governo, para que se o Capitão-mor que for, o não fizer pela advertência de V. Ms. o mande o Governador Geral remediar e estranhar o descuido que se tiver: que ainda que esta obrigação toque mais principal e immediatamente ao Provedor da Fazenda, todavia depende tanto das ditas fortalezas a conservação dessa republica, que devem V. Ms. zelar também o que nellas é necessário para a guerra, assim como lhe toca fazel-o em seu benefido na paz. E para que esta ordem vão seguindo os officiaes que nesse tribuna! forem succedendo, a façam V. Ms. registar nos livros della. E no que as occasiões do serviço de Sua Magestade o pedirem ajudem V. Ms. e favoreçam ao Capitão-mor de maneira, que á união de V. Ms. com elles, se devam os acertos que espero que logre na conservação e defensa dessa Capitania se o inimigo a intentar.
Guarde Deus a V. Ms. Bahia 26 de Agosto de 1649.