21/07/1663: Alvará que mandou a todas as Capitanias deste Estado para se remetter á Secretaria delle, todas as Patentes, Provisões, e Alvarás e informação da sufficiencia dos que os exercem

Referência

BIBLIOTECA NACIONAL. Documentos Históricos: 1648-1672 - Correspondência dos Governadores Gerais - Conde de Castello Melhor, Conde de Athouguia, Francisco Barretto (Vol. IV). Rio de Janeiro: Augusto Porto & C., 1928. pp.114-118. Disponível em: . Acesso em: .

Créditos

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21/07/1663: Alvará que mandou a todas as Capitanias deste Estado para se remetter á Secretaria delle, todas as Patentes, Provisões, e Alvarás e informação da sufficiencia dos que os exercem

Vasco Mascarenhas, Conde de Óbidos, Gentil-homem da Camara de El-Rei meu Senr. de seu Conselho de Estado, Vice-Rei, e Capitão geral do Estado do Brasil, etc.

Porquanto com a separação das Capitanias do Sul concedida a Salvador Corrêa de Sá e Benavides, e intento que alguns Governadores de Pernambuco tiveram de subordinar a sua obediencia ás do Norte interpretando muito como não deviam as suas Patentes, se deixaram, e perverteram as ordens que os Capitães generaes meus antecessores mandaram a umas e outras Capitanias quando todas estavam unidas ao Governo geral do Estado: de que resultaram nellas as conseqüências que tanto á vista de seus moradores, e perigo de sua conservação se têm experimentado. E ora sendo El-Rei meu Senr. servido mandar-me a governar este Estado com toda a superioridade, jurisdição, e poder, que em qualquer matéria for necessário para melhor acerto de seu real serviço: convem que antes de outra disposição me sejam presentes todos os postos, cargos, Officios, e mais occupações políticas, e militares que ha em todo o Brasil; que pessoas os exercem, e por que provimentos por ficarem com a minha chegada vagos todos os que não forem propriedades, por Patente, ou Provisão firmada pela mão real, ou pelos Donatarios a que pertencerem. Hei por bem, e mando aos Governadores do Rio de Janeiro, e Pernambuco, e aos Capitães-mores de todas as outras Capitanias deste Estado, que tanto que este Alvará se lhe entregar, cada um pela parte que lhe toca, remetta á Secretaria do mesmo Estado lista de todos os postos maiores e menores de Infantaria paga, auxiliares e Ordenança que houver em sua jurisdição com relação muito particular do procedimento dos sujeitos que os occupam, e podem occupar por mais benemeritos, e o treslado authentico das Patentes por que os exercem; para resolver o que mais convenha. E vagando alguns postos destes ao futuro me darão logo conta para o ter entendido, e informando-me dos sujeitos de mais merecimento em que caibam. E bem assim me enviarão as Provisões, ou Alvarás de propriedade, ou serventia de todos os cargos, e officios por que os providos nelles, os estiverem exercendo, ou sejam de El-Rei meu Senr., ou de quaesquer Governadores geraes que hajam sido deste Estado, Donatarios das Capitanias, Governadores das do Sul, e de Pernambuco, e mais Capitães-mores de todas as do mesmo Estado, com noticia muito formal da capacidade dos sujeitos que as servem, e devem exercer, sendo alguns incapazes, ou menos benemeritos do que é justo. E porque sou informado, que ha sido grande o descaminho que padece a Fazenda de Sua Magestade nos direitos das meias annatas occasionado dos serventuários, não pagarem dos officios em que são providos (devendo-o ser cada seis mezes, como os Regimentos e ordens dispõem) mais que uma só vez a principio, continuando depois de acabado o tempo sem limitação, ou exercício de seus officios, nem pedirem novo provimento com o que procede invalidamente tudo o que obram; e tendo eu consideração á distancia das Capitanias mais apartadas, e monções com que dellas se navegam: me pareceu prorogar seis mezes das serventias dos officios a um anno, tempo bastante a se mandarem buscar novos provimentos. Hei por bem e mando que se acabado for os não presentarem de novo, os Governadores ou Capitães-mores, provejam outros sujeitos, sendo sufficientes, e me darão conta de o haverem feito, informando-me logo dos que são mais capazes para o seu exercício. E respeitando também que algumas vão ou mandam requerer postos, e officios á Corte, sem terem os serviços e merecimento necessário e muitas vezes sem capacidade para os exercer, e já para obviar este damno, mandou o Marquez de Montalvão primeiro Vice-rei que foi deste Estado, e depois Antonio Telles da Silva, Governador, e Capitão geral delle, que a nenhuma Patente, Provisão, ou Alvará de El-Rei meu Senr. ou Donatário algum das Capitanias deste Estado, se désse cumprimento, sem se presentar primeiro neste Governo, nelle se lhe pôr o cumpra-se, e constar da sufficiencia dos providos. Ordeno outrosim, e mando a todos os Governadores, Capitães-mores, Provedores da Fazenda das Capitanias do Norte e Sul e mais Ministros de guerra, Fazenda e Justiça de todo o Estado, a que se presentar qualquer provimento real ou de Donatario, sem cumpra-se, registo, e registo, (sic) carta deste Governo para se lhe dar posse, o não guardem, nem cumpram, antes o remettam á Secretaria deste Estado com noticia da pessoa que traz, informação de sua sufficiencia, e merecimento: e esperando de todos que na execução e observância deste Alvará, se haverão com a pontualidade e zelo que devem. Para firmeza do que o mandei passar sobre meu zelo (sic) signal e sello de minhas armas, o qual se registará nos livros da Secretaria do Estado, Camara, e Fazenda de todas as Capitanias delle, e guardará e cumprirá tão pontual e inteiramente como nelle se contém sem duvida, embargo, nem contradição alguma.

Antonio de Souza de Azevedo o fez nesta Cidade do Salvador Bahia de todos os Santos em os 21 dias do mez de Julho anno de 1663. Bernardo Vieira Ravasco o fez escrever. O Conde de Óbidos.

Alvará pelo qual teve V. Exa. por bem mandar antes de outra disposição aos Governadores e Capitães-mores de todas as Capitanias deste Estado, remettam á Secretaria delle todas as Patentes, Provisões, e Alvarás por que servem todas as pessoas que exercem postos, e officios por propriedade, ou de serventia com informação de sua sufficiencia, e merecimento. E bem assim provejam todos os que sendo providos por V. Exa. não presentarem novos ‘provimentos, e a todos os Ministros não guardem Patente, Provisão, ou Alvará de Sua Magestade, ou dos Donatarios das Capitanias sem cumpra-se, registo, e carta deste Governo pelos respeitos acima declarados. Para V. Exa. ver.

 
Fabio Paiva Reis
Fabio Paiva Reis
Fabio é capixaba, natural de Vitória. Historiador, fez doutorado na Universidade do Minho, em Portugal, e se especializou em História do Espírito Santo Colonial. Fundou este site em 2015 e, no ano seguinte, foi premiado no edital de Educação Patrimonial da Secretaria do Estado da Cultura do Espírito Santo. Hoje é professor de História no Instituto Federal do Espírito Santo - Campus São Mateus.

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