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20/12/1714: Carta do Marquês de Angeja, vice-rei e capitão geral do Brasil, informando a Vossa Majestade que convém nomear governador de experiência militar para a capitania do Espírito Santo
Vendo-se neste Conselho a carta inclusa do Marquês de Angeja, vice-rei e capitão geral do Estado do Brasil, que entre outras remeteu a êle o secretário de Estado, Diogo de Mendonça Côrte Real, para que se vissem e consultassem o que parecesse sôbre as matérias que nela se continham.
E satisfazendo-se ao que Vossa Majestade ordena pareceu representar a Vossa Majestade que a capitania do Espírito Santo, e o seu pôrto é de grandes conseqüências, muito constante conforme tôdas as notícias que há que aencerram em si muitas minas, e que por êste respeito será mui apetecida dos nossos inimigos, pondo todo o empenho em a dominarem, e que se o conseguirem, será isto muito danoso assim para a Bahia, como para o Rio de Janeiro, por ficar em meio destas duas capitanias, sendo também fácil poderem penetrar e ir às Minas Gerais, e que nesta consideração convém que se nomeie para o govêrno dela oficial de grande opinião, préstimo e valor, e que tenha experiência da guerra, e visto muito fogo e de quem se espera faça uma defensa gloriosa.
E porque uma das razões que há para não haver sujeitos daquela conta que se requer que o pretendam é por ter sómente o soldo de 100$000 réis que é muito limitado para quem vai servir em tanta distância onde tudo é mais caro, e para que isto se emende e possa animar a alguns oficiais de honra e brio, para que queiram semelhante emprêgo que Vossa Majestade haja por bem de que tenha de sôldo 300$000 réis por ano, sem mais graduação que a de capitão-mor pos sendo a capitania da Paraíba de tanta importância e outras muitas que há no mesmo Estado do Brasil, compostas de grande número de vassalos, se lhe não dá outro título mais que o de capitão-mor e se entende que tendo o acrescentamento do sôldo da maneira que se propõe, não faltarão pessoas que se oponham e em quem concorram os requisitos apontados, e havendo Vossa Majestade assim por bem, se porão então editais para o dito provimento, fazendo-se menção neles do dito acrescentamento.
Lisboa, 20 de dezembro de 1714. Teles, Costa. Moranda. Souza.
À margem: Como parece. Lisboa, 12 de janeiro de 1715. Rei.