Referência

DOCUMENTOS Históricos. Mandados, Alvarás, Provisões, Sesmarias, 1549-1553; Cartas dos Governadores Geraes, 1692-1698. Vol. XXXVIII. Rio de Janeiro: Biblioteca Nacional. 1937, p.109-110. Disponível em: . Acesso em: .

Créditos

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17/12/1552: Mandado para Francisco de Oliveira que pagasse ao Padre Gomes Ribeiro

Versão 1[nota]DOCUMENTOS Históricos. Mandados, Alvarás, Provisões, Sesmarias, 1549-1553; Cartas dos Governadores Geraes, 1692-1698. Vol. XXXVIII. Rio de Janeiro: Biblioteca Nacional. 1937, p.109-110.[/nota]:

A dezessete de Dezembro de mil quinhentos, e cinquenta, e dois [1552] passou o Provedor- mor mandado para o dito Francisco de Oliveira Feitor, e Almoxarife de Sua Alteza, que pagasse ao Padre Gomes Ribeiro Deão da Sé da Cidade do Salvador Procurador do Bispo, e Cabido da dita Cidade oito mil, e quinhentos reis em resgate à razão de dinheiro, que lhe eram devidos dos Dízimos das miunças, que pertencem ao dito Bispo, e Cabido dos seis meses que acabariam o derradeiro de Dezembro do dito ano; e que por ele, e seu conhecimento feito pelo Escrivão de seu Cargo assinado por ambos, em que declarasse receber a dita soma lhe sejam Levados em Conta.

(À margem): — Este não houve efeito por se não pagar a dita soma na dita Capitania do Espirito Santo por não haver rendimento para se lá pagarem; e foi pago por outro mandado do Provedor-mor no Tesoureiro Bastião Ferreira a 13 de Julho de 1554.

Versão 2[nota]DOCUMENTOS Históricos. Mandados, Provisões, Doações, 1551-1625. Vol. XIV. Rio de Janeiro: Biblioteca Nacional. 1929, p.299.[/nota]:

A dezessete de Dezembro de mil quinhentos, e cinquenta, e dois passou o Provedor-mor mandado para o dito Francisco de Oliveira Feitor, e Almoxarife de Sua Alteza, que pagasse ao Padre Gomes Ribeiro Deão da Sé da Cidade do Salvador procurador do Bispo, e Cabido da dita Cidade oito mil, e quinhentos reis em resgate a razão de dinheiro, que lhe eram devidos dos Dízimos das miunças, que pertencem ao dito Bispo, e Cabido dos seis meses que acabariam o derradeiro de Dezembro do dito ano; e que por ele, e seu conhecimento feito pelo Escrivão de seu cargo assinado por ambos, em que declarasse receber a dita soma lhe sejam levados em conta.

(A’ margem): Este não houve efeito por se não pagar a dita soma na dita Capitania do Espírito Santo por não haver rendimento para se lá pagarem, e foi pago por outro mandado do Provedor-mor no Tesoureiro Bastião Ferreira a 13 de Julho de 1654.

 

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