Referência

DOCUMENTOS Históricos. Correspondencia dos Governadores Geraes 1675-1709. Provisões 1664-1668. Vol. XI. Rio de Janeiro: Biblioteca Nacional. 1929, p.45. Disponível em: . Acesso em: .

Créditos

Acervo Biblioteca Nacional

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14/08/1675: Carta para o Capitão-mor da Capitania do Espirito Santo Joseph Gonçalves de Oliveira sobre o descobrimento das Esmeraldas

Vi a carta de Vossa Mercê sobre o descobrimento das esmeraldas. Muito estimarei que tenha Vossa Mercê nelle o bom sucesso que desejo e que se  guardasse para Vossa Mercê o logro de um de tantos desejado e pretendido pelas varias entradas que se começaram sem nenhuma se conseguir. E com esta remetto a Vossa Mercê a parente em cuja forma Vossa Mercê . . . as pessoas que lhe parecerem mais idôneas para officiaes da gente que ha de levar, e com a nomeação que vier lhe mandarei logo passar as patentes. Tambem será com esta uma carta que Vossa Mercê ha de dar á Camara quando se quizer partir para Ella ficar governando essa Capitania em sua ausência, que é o meio mais conveniente e ainda o mais autorizado para Vossa Mercê. E quando Vossa mercê lh’a entregar advirta aos officiaes que servirem, que não cometam o erro que fizeram os passados, em não fazerem a eleição por eu lhes haver ordenado que substituíssem a Vossa Mercê emquanto vinha a esta praça: pois a tal substituição se não encarregou particularmente ás pessoas que eram officiaes da Camara senão a aquelle corpo da Camara fossem quaes fossem as pessoas: e isto não podia impedir fazer-se a eleição que deviam na forma da Ordenação: e assim se não deve esta alterar quando Vossa Mercê embora for, senão que no tempo que é estylo fazerem-se as eleições, se hão de fazer da Camara dessa Capitania porque a Camara e não os sujeitos é a que substitue a Vossa Mercê. E para as disposições pode Vossa Mercê mandar lançar os bandos que lhe parecerem e obrigar a gente necessária além da voluntaria na forma que na patente se declara. O serviço que Vossa Mercê faz a Sua Alteza é de tanta consideração que creio que obrará Vossa Mercê na prudencia e cuidado com que fizer a entrada há de pôr por a conseguir tanto os olhos em não voltar para essa Capitania como os mais que a intentaram, como no premio que é certo há de ter e eu llhe hei de solicitar, com muito empenho de Sua Alteza a quem darei agora conta desta matéria e do . . . e despesa com que Vossa Mercê se resolve a fazer e emprehender este descobriménto em um navio que deixei ficar na frota para levar o aviso das minas de Pernaguá: e quanto a das Esmeraldas excede a do ouro e prata, espero exceda Vossa Mercê os que a intentaram nas diligencias e na Constancia de vencer o árduo dos caminhos e dos mais inconvenientes que até hoje tem difficultado o descobrir-se. As ordens que trouxe Agostinho Barbalho para essa jornada não ficaram registradas nesta Secretaria nem eu dou a Vossa Mercê mais regimento para seguir nella, que obrar Vossa Mercê depois que for, aquillo que com parecer do Sargento-maior Capitães e pessoas mais intelligentes que evar-se assentar que mais convem ao serviço de Sua Alteza e aos meios de se conseguir o descobrimento com acerto e felicidade que desejo e Vossa Mercê deve procurar pelo muito que lhe toca. Para os Religiosos que Vossa Mercê me pede da Companhia não há logar de ordem porque é cousa que pende de eles quererem ou não quererem ir. Vossa Mercê fará com elles essa diligencia. Para os Indios de Porto Seguro e do Rio de Janeiro serão com esta as cartas que Vossa mercê . . . . . . Guarde Deus a Vossa Mercê. Bahia e Agosto 14 de 1675.

Affonso Furtado de Castro do Rio de Mendonça

 

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