Referência

DOCUMENTOS Históricos. Mandados, Alvarás, Provisões, Sesmarias, 1549-1553; Cartas dos Governadores Geraes, 1692-1698. Vol. XXXVIII. Rio de Janeiro: Biblioteca Nacional. 1937, p.108. Disponível em: . Acesso em: .

Créditos

Acervo Biblioteca Nacional

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13/12/1552: Mandado para Francisco de Oliveira que pagasse ao Padre Pero de Souto

Versão 1 [nota]DOCUMENTOS Históricos. Mandados, Alvarás, Provisões, Sesmarias, 1549-1553; Cartas dos Governadores Geraes, 1692-1698. Vol. XXXVIII. Rio de Janeiro: Biblioteca Nacional. 1937, p.108.[/nota]:

A treze de Dezembro de mil quinhentos, e cinquenta e dois [1552] passou o Provedor- mor mandado para Francisco de Oliveira Feitor e Almoxarife de Sua Alteza na Capitania de São Vicente, digo do Espirito Santo, que pagasse ao Padre Pero de Souto dez mil, e quinhentos reis em resgate á razão de dinheiro, que lhe eram devidos de sete meses, que serviu de Vigário da Vila da Vitória da dita Capitania, que começaram a seis de Janeiro de mil quinhentos, e cinquenta e dois até seis de Agosto do dito ano à razão de dezoito mil reis por ano, e que por ele com seu Conhecimento feito pelo Escrivão de seu Cargo assinado por ambos de receber a dita soma por o vigário da dita Vila ser no dito tempo ausente, lhe sejam Levados em Conta.

Versão 2 [nota]DOCUMENTOS Históricos. Mandados, Provisões, Doações, 1551-1625. Vol. XIV. Rio de Janeiro: Biblioteca Nacional. 1929, p.298.[/nota]:

A treze de Dezembro de mil quinhentos, e cinquenta, e dois passou o Provedor-mor mandado para Francisco de Oliveira Feitor, e Almoxarife de Sua Alteza na Capitania de São Vicente, digo do Espirito Santo, que pagasse ao Padre Pero de Souto dez mil, e quinhentos réis em resgate a razão do dinheiro que lhe eram devidos de sete meses, que serviu de Vigário na Villa da Victoria da dita Capitania, que começaram a seis de Janeiro de mil quinhentos, e cinquenta e dois até seis de Agosto do dito ano a razão de dezoito mil réis por ano, e que por ele com seu conhecimento feito pelo Escrivão de seu cargo assinado por ambos de receber a dita soma por o Vigário da dita Villa ser no dito tempo ausente, lhe sejam levados em conta.

 

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