12/05/1663: Carta para os Officiaes da Camara da Capitania do Espirito Santo, acerca do seu excesso e posse que hão de dar ao Capitão-mor José Lopes

Referência

BIBLIOTECA NACIONAL. Documentos Históricos: 1648-1711 - Provisões, Patentes, Alvarás, Cartas (Vol. XXXIII). Rio de Janeiro: Typographia do Archivo de História Brasileira, 1936. p. 317-318. Disponível em: . Acesso em: .

Créditos

Acervo Biblioteca Nacional

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12/05/1663: Carta para os Officiaes da Camara da Capitania do Espirito Santo, acerca do seu excesso e posse que hão de dar ao Capitão-mor José Lopes

Sinto muito que as disposições de Vossas Mercês correspondam tão mal ao conceito que tinha formado do zelo com que devem servir a Sua Magestade; pois para encontrar minhas ordens não ha razão que possa justificar o excesso do seu procedimento.

Ao Capitão-mor José Lopes mandem Vossas Mercês logo dar posse do Governo dessa Capitania na forma da sua patente estylo observado em todas aquellas que são súbditas de Sua Magestade (que Deus guarde) porque não ha cousa que obrigue o contrario. A João Pires, e Antonio Gomes mando vir presos para que nesta praça dêm conta de seu excesso, e Vossas Mercês elegerão aqui Procuradores para que assistam a descarga que devem dar no Tribunal de Justiça donde mandei processar as culpas que commetteram em prender ao Capitão-mor José Lopes, e não lhe dar posse, aliás se procederá contra todos Vossas Mercês á revelia. Para supprir a falta do Juiz e Procurador que mando prender seguirão Vossas Mercês a forma da lei, nomeando outros sujeitos capazes de fazer sua obrigação. Deus guarde a Vossas Mercês.

Bahia e Maio 12 de 1663.

Francisco Barreto.

 

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