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12/05/1663: Carta para D. Diniz Lobo Capitão-mor do Espirito Santo acerca do que ha de observar com o novo provido e Officiaes da Câmara
Diz-me Vossa Mercê que me escreve em 5 de Abril obedece a minha ordem, quando o Capitão-mor José Lopes lhe entregará, (sic) e que os Officiaes da Câmara lhe não ciavam posse pelas razões que me escreviam a que respondo. Que andou Vossa Mercê pouco lembrado da obrigação do posto que occupava; porque a conhecel-a não era de crer quizesse experimentar o castigo que por ella merecia, de que o relevei nesta occasião pela commiseração que tenho de sua pobreza e pessoa1Ha duas linhas em branco na copia, correspondendo, talvez, a duas linhas ilegíveis do original.
O posto que Vossa Mercê occupava, não podia entregar aos Officiaes da Câmara, pois não tinham elles jurisdição para o acceitar, nem Vossa Mercê para o largar.
E só no caso que falleça o Capitão-mor, toca á Câmara o governo da praça, emquanto o General não dispõe o contrario: pelo que não andou Vossa Mercê acertado no que fez e ficou commettendo um erro grande, porque só se devia entregar o nosto ao Capitão-mor José Lopes conforme a ordem que levava para isso; e quando do digo a Câmara o encontrasse, devia Vossa Mercê obrigal-os acceitassem o dito Capitão-mor, prendendo àquelles que pertubassem a Republica encontrando minhas: e por este meio se ficava dando cumprimento a ellas, com menos prejuízo das partes, do que agora hão de experimentar, pois, é de crer, que se vissem (em) Vossa Mercê resolução, e conta ele executar minhas ordens, dariam logo cumprimento a ellas; mas já que Vossa Mercê foi causa do trabalho que hão de padecer os Officiaes da Câmara deve também procurar meio, para que de todo o ponto se não arruinem, e assim seguirá a ordem que se segue.
Logo que lhe for a Vossa Mercê dado esta minha carta, mandará chamar os Officiaes da Câmara, e fará dar juramento ao Capitão-mor José Lopes, na forma que (é) estylo, e assistira Vossa Mercê na Câmara exercendo o posto de Capitão-mor, porque emquanto o provido não toma posse está Vossa Mercê sujeito ás obrigações do posto, e só fica livre depois que o provido estiver de posse delle.
Sendo caso que os Officiaes da Câmara se ausentem com receio do castigo que merece sua culpa ou por não querer dar posse ao Capitão-mor José Lopes, mandará Vossa Mercê com a Infantaria, e Capitães da Ordenança prender os ditos Officiaes da Câmara, os quaes entregará ao Ajudante Manoel Vaz, para que os traga a esta praça. E logo chamará os Officiaes da Câmara que serviram o anno passado a quem ordenará exerçam seus cargos, e dêm juramento ao Capitão-mor, visto estarem os outros presos, por desobedientes.
Mas se os Officiaes da Câmara que hoje servem derem a referida posse ao Capitao-mor José Lopes ficarão servindo excepto o Juiz João Pires de Gusmão e o Procurador Antônio Gomes, porque estes mando que sejam logo presos, tanto que o Ajudante chegar a essa praça; o qual leva ordem particular para isso; e só com os mais se fará a diligencia da referida posse: e na forma da ordenação elegerão Juiz e Procurador em lugar dos dois que mando vir a esta praça.
Espero que Vossa Mercê obre tudo o referido de sorte que tenha que lhe agradecer por que de fazer o contrario, mandarei proceder contra sua pessoa, conforme as ordens que par; isso leva o Ajudante. Deus guarde a Vossa Mercê.
Bahia e Maio 12 de 1663.
Francisco Barreto.