[10/1691]: Registo da Provisão da serventia do cargo de Provedor da Fazenda Real da Capitania do Espirito Santo provido na pessoa de Francisco Monteiro de Moraes por tempo de um ano não tendo crime algum

Referência

DOCUMENTOS Históricos. Provisões, Patentes, Alvarás, 1690-1693. Vol. XXX. Rio de Janeiro: Biblioteca Nacional. 1935, p.248-249. Disponível em: . Acesso em: .

Créditos

Acervo Biblioteca Nacional

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[10/1691]1Não há data definida, pelo fato de o fim do documento estar incopiável. Porém, pelo conjunto de documentos, imagina-se que a data fosse posterior a 14 de dezembro de 1691.: Registo da Provisão da serventia do cargo de Provedor da Fazenda Real da Capitania do Espirito Santo provido na pessoa de Francisco Monteiro de Moraes por tempo de um ano não tendo crime algum

D. Pedro por graça de Deus Rei de Portugal e dos Algarves daquém e dalém-mar em África Senhor de Guiné e da Conquista Navegação e Comércio da Ethiopia Arabia Persia e da Índia etc. Faço saber aos que esta Provisão virem que havendo respeito a estar vaga a serventia do cargo de Provedor da Fazenda Real da Capitania do Espirito Santo de que foi proprietário Manuel de Moraes, e convir prove-la em pessoa de suficiência, e mais partes requisitas para bem o exercer, e concorrerem todas estas na de Francisco Monteiro de Moraes seu filho e a satisfação com que tem procedido em tudo o que se lhe encarregou de meu serviço, e na ocupação do mesmo cargo, em cuja serventia foi provido por tempo de 3 meses pelo Capitão-mor da dita Capitania João de Vallasco, e Molina, na forma de seu Regimento esperando que nas obrigações que lhe tocarem se haverá muito como deve em beneficio de minha Fazenda e observância da Justiça, e direito das partes, e muito conforme a confiança que faço de seu merecimento para o qual respeito também o que no dito cargo teve da dita serventia por tempo de um ano não tendo crime algum, enquanto eu o houver assim por bem, e não ordenar outra coisa digo o contrario, e com ele haverá o ordenado que tiver e todos os mais próis e precalços que direitamente lhe pertencerem, e costumavam gozar seus antecessores. Pelo que mando ao Capitão-mor da dita Capitania lhe dê a posse e juramento na forma do estilo.
O final desta Provisão se acha incopiável.

 

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