Referência
Créditos
Encontrou um erro?
09/06/1654: Registro de um mandado do Provedor-mor da Fazenda Real deste Estado para o Provedor da Fazenda da Capitania do Espirito Santo para mandar fazer todos os papeis correntes que forem necessários a João Pinheiro Almoxarife que foi da dita Capitania, para vir acabar de dar sua Conta aos Contos desta Provedoria-mor
O Doutor Simão Alvares de La Penha Deus dará Cavaleiro Professo do Habito de Nosso Senhor JESUS Cristo do Desembargo de El-Rei nosso Senhor, Desembargador dos Agravos da Relação deste Estado do Brasil, e Provedor-mor da Fazenda Real dele, Juiz dos direitos Reais, e dos Cavalheiros das três Ordens Militares por Sua Majestade etc. Mando ao Provedor-mor da Fazenda de Sua Majestade da Capitania do Espirito Santo que mande fazer todos os papeis correntes que forem necessários a João Pinheiro Almoxarife que foi da Fazenda Real da dita Capitania, para vir acabar de dar sua conta que tem principiada nos Contos desta Cidade aonde foi mandado vir, sem os ditos papeis, e se lhe deu tempo para os Ir buscar, sendo obrigação do dito Provedor conforme ao Regimento de lhe recensear sua conta e mandar lhe passar todos os papeis correntes que for justo e dará razão que tiver para lhe não passar os em que tiver dúvida, e cobrar dele, o que ficar devendo liquidamente, e carrega-lo em receita ao Almoxarife que lhe suceder, e mandar lhe passar seus conhecimentos em forma; e o mais que dispõe o regimento que é obrigação precisa do dito Provedor, o que assim cumprirá o dito Provedor sob pena de se lhe dar em culpa, e poder contra ele requerer o dito Almoxarife, todas as perdas e danos, que tiver dado na Bahia sub meu sinal somente Antonio da Maya o fez em os nove de Junho Ano do Nascimento de Nosso Senhor JESUS Cristo de mil seiscentos cinquenta e- quatro. E eu Gonçalo Pinto de Freitas Escrivão da Fazenda Real deste Estado por Sua Majestade o fiz escrever, e subscrevi. Simão Alvares de La Penha. E os onze do dito mês e ano se registou este mandado neste Livro. Gonçalo Pinto de Freitas.