Referência

DOCUMENTOS Históricos. Mandados, Alvarás, Provisões, Sesmarias, 1549-1553; Cartas dos Governadores Geraes, 1692-1698. Vol. XXXVIII. Rio de Janeiro: Biblioteca Nacional. 1937, p.116. Disponível em: . Acesso em: .

Créditos

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08/03/1553: Mandados para Pero de Pina que desse ao Espinoza, e Megera Castelhano e outrossim para Francisco de Oliveira

Versão 1[nota]DOCUMENTOS Históricos. Mandados, Alvarás, Provisões, Sesmarias, 1549-1553; Cartas dos Governadores Geraes, 1692-1698. Vol. XXXVIII. Rio de Janeiro: Biblioteca Nacional. 1937, p.116.[/nota]:

A oito de Março de mil quinhentos, e cinquenta, e três [1553] passou o Provedor-mor dois mandados para Pero de Pina Feitor da Capitania de Porto Seguro, que desse ao Espinoza, e Megera Castelhano na dita Capitania morador todo o resgate, que houvesse mister para ir pelo Sertão a descobrir por mandado do Governador Thomé de Souza; e bem assim outro para Francisco de Oliveira Feitor, e Almoxarife do Espírito Santo, que da mesma maneira desse a Manoel Ramalho, morador na dita Capitania todo o resgate, que houvesse mister para ir outrossim ao Sertão por mandado do dito Governador, e que por ele, e seus conhecimentos leitos pelo Escrivão de seus Cargos assinados por ambos, em que declarassem a soma, que dos ditos feitores recebessem lhe sejam Levados em Conta.

Versão 2[nota]DOCUMENTOS Históricos. Mandados, Provisões, Doações, 1551-1625. Vol. XIV. Rio de Janeiro: Biblioteca Nacional. 1929, p.305-306.[/nota]:

A oito de Março de mil quinhentos, e cinquenta, e três passou o Provedor-mor dois mandados para Pero de Pina Feitor da Capitania de Porto Seguro, que desse ao Espinoza e Megero Castelhano na dita Capitania morador todo o resgate, que houvesse mister para ir pelo Sertão a descobrir por mandado do Governador Thomé de Souza; e bem assim outro para Francisco de Oliveira Feitor, e Almoxarife do Espirito Santo; que da mesma maneira désse a Manuel Ramalho [Há um espaço em branco] morador na dita Capitania todo o resgate que houvesse mister para ir outrossim ao Sertão por mandado do dito Governador, e que por ele, e seus conhecimentos feitos pelo Escrivão de seus cargos assinados por ambos, em que declarassem a soma, que dos ditos Feitores recebessem lhe sejam levados em conta.

 

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