Referência

DOCUMENTOS Históricos. Cartas Régias 1667-1681. Vol. LXVII. Rio de Janeiro: Biblioteca Nacional. 1945, p.183. Disponível em: . Acesso em: .

Créditos

Acervo Biblioteca Nacional

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05/12/1675: Provisão de Sua Alteza para que o Capitão José Gonçalves de Oliveira possa prometer em seu Real Nome às pessoas que o acompanharem na jornada da Serra das Esmeraldas na Capitania do Espírito Santo as mercês nela declaradas

Eu o Príncipe como Regente e Governador dos Reinos de Portugal e dos Algarves. Faço saber a vós José Gonçalves de Oliveira, Capitão da Capitania do Espírito Santo, que tendo respeito ao serviço que me ides fazer à vossa custa na jornada do descobrimento da Serra das Esmeraldas da dita Capitania por assim vô-lo ordenar Afonso Furtado de Mendonça, meu Governador e Capitão Geral do Estado do Brasil, e convir que as pessoas que vos acompanharem na dita jornada e descobrirem minas de esmeraldas e sendo o mineral fixo e de sorte que redunde em benefício desta Coroa hei por bem que lhe possais prometer em meu nome um Hábito de Cristo, dois de Aviz e dois de Santiago com vinte até quarenta mil réis efetivos ao rendimento das ditas Minas que virão a confirmar por mim, seis foros de Cavaleiros Fidalgos e seis de Moços da Câmara, e no tocante aos foros de fidalgos se terá respeito conforme a qualidade das pessoas e serviço que fizerem; e as mais que se acharem neste serviço se terá também respeito para serem despachadas conforme ao que obrarem nesta jornada para a qual podereis fazer os cabos que forem necessários. E sucedendo que o Donatário Francisco Gil de Araujo vos não vá render por ser a dita Capitania sua ou outra pessoa em seu lugar por minha ordem ou do meu Governador e Capitão Geral do Brasil em tal caso podereis deixar a praça entregue a quem vos parecer sendo a pessoa aprovada pelo dito meu Governador e Capitão Geral. E havendo aí algumas pessoas de préstimo que possam acompanhar-vos nesta jornada as obrigareis a isso, não com violência mas com algumas promessas de minha parte a que mandarei dar satisfação segundo o sucesso da jornada e quando o não tenha se terá respeito ao serviço que me fizerem para se lhes remunerar. E hei outrossim por bem que no descobrimento das ditas minas se execute o que dispõe o Regimento delas e a ordenação do Reino que sereis obrigado, achando-se a Serra das Esmeraldas, a assistir nela, enquanto o Padre Domingos de Abreu, o Sargento-mor e dois capitães que hão de ir nesta jornada não forem de parecer que vós volteis. E para que as pessoas que vos acompanharem possam ir contentes repartireis com elas os índios mansos que levardes respecivamente, porém em nenhuma maneira se cativarão índios bravos nem se poderão trazer do sertão. Pelo que mando ao dito meu Governador e Capitão Geral e a todos os mais Ministros a que pertencer tenham entendido o que por esta minha Provisão ordeno, e façam cumprir e guardar muito inteiramente como nela se contém, a qual não passará pela Chancelaria e valerá como Carta sem embargo da ordenação do livro 2º títulos 39 e 40 em contrário e se passou por duas vias, uma só haverá efeito. Antonio Serrão de Carvalho a fez em Lisboa a 5 de Dezembro de 675. O Secretário Manuel Barreto de Sampaio a fez escrever. Príncipe. Conde de Val de Reis.

Provisão por que Vossa Alteza há por bem que José Gonçalves de Oliveira, Capitão da Capitania do Espírito Santo, possa prometer em nome de Sua Alteza às pessoas que o acompanharem na jornada da Serra das Esmeraldas e descobrirem minhas delas as mercês nesta declaradas e que possa fazer os Cabos que forem necessários e deixar a praça entregue a quem lhe parecer, sendo a pessoa aprovada pelo Governador Geral do Brasil, em caso que o Donatário dela o não vá render, ou outra pessoa por ordem de Vossa Alteza ou do mesmo Governador. E que também possa obrigar com promessas a algumas pessoas de préstimo para a jornada e executar no descobrimento das minas o que dipõe o Regimento delas e a ordenação do Reino, e repartir os índios mansos que levar com as pessoas que o acompanharem, sem se cativarem nem trazerem índios bravos, como nesta se declara que não passará pela Chancelaria e vai por duas vias. Para Vossa Alteza ver. Segunda via. Por resolução de Sua Alteza de 29 de Novembro de 675. Em Consulta do Conselho Ultramarino de 18 do dito mês e ano. Registrada nos livros da Secretaria do Conselho Ultramarino a folhas cento e vinte e um verso. Manuel Barreto de Sampaio. Bernardo Vieira Ravasco.

 

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