04/10/1691: Registo da Provisão por que se ordena que na forma da nova Ordem que veio de Sua Majestade na qual se serviu mandar que os Almoxarifes das Capitanias não venham dar as suas contas na Contadoria Geral do Estado mas que os Provedores delas as tomem façam pagar os alcances, e remetam os treslados aos Contos do Reino e caso por via do Conselho Ultramarino se pratique também a mesma na Capitania do Espirito Santo São Vicente, e Ilhéos, e ao Provedor da de São Vicente as tome nela o Almoxarife Luiz de Siqueira de Monclaro

Referência

DOCUMENTOS Históricos. Provisões, Patentes, Alvarás, 1690-1693. Vol. XXX. Rio de Janeiro: Biblioteca Nacional. 1935, p.230-232. Disponível em: . Acesso em: .

Créditos

Acervo Biblioteca Nacional

Encontrou um erro?

 

04/10/1691: Registo da Provisão por que se ordena que na forma da nova Ordem que veio de Sua Majestade na qual se serviu mandar que os Almoxarifes das Capitanias não venham dar as suas contas na Contadoria Geral do mas que os Provedores delas as tomem façam pagar os alcances, e remetam os treslados aos Contos do Reino e caso por via do Conselho Ultramarino se pratique também a mesma na Capitania do Espirito Santo São Vicente, e , e ao Provedor da de São Vicente as tome nela o Almoxarife Luiz de Siqueira de Monclaro

Antonio Luiz da Camara Coutinho do Conselho de El-Rei meu Senhor etc. Faço saber aos que esta minha Provisão virem que havendo respeito ao que por parte de Luiz de Siqueira Monclaro morador na Vila de se me enviou a representar por sua petição acerca de haver servido o ofício de Almoxarife da Fazenda Real das Capitanias de São Vicente, e Nossa Senhora da Conceição para cujo exercício fora obrigado pelo da de São Vicente Pedro Taques de Almeida, por não haver quem o quisesse aceitar sendo a principal causa a obrigação de virem dar as contas de seu recebimento nesta Cidade, e que por ser pobre com mulher e filhos, e muitos achaques que o impossibilitam passar o mar e haver vários exemplos de se haverem concedido Provisões a vários Almoxarifes de outras Capitanias para as darem por seu procurador nesta dita Cidade me pedir lhe concedesse para seu procurador a dar, e visto o que sobre este particular me informou o Provedor-mor da Fazenda Real deste Estado Francisco Lamberto. e . . . . . . . . . . . . . . . a Ordem que El-Rei meu Senhor foi servido mandar para que os Almoxarifes das Capitanias não viessem dar as contas à Contadoria Geral do Estado mas que os Provedores delas as tomassem nas mesmas Capitanias fizessem pagar os alcances, e remetessem o treslado aos Contos do Reino, e casa por via do Conselho Ultramarino, e este se observara nas Capitanias de Pernambuco, , Parahiba, e Rio Grande, e na do que junto se pratique também na de São Vicente, e Espirito Santo e na dos Ilhéus, e mando aos Provedores dela a cumpram inviolavelmente assim e da maneira que Sua Majestade se serviu ordenar, em particular em o da dita Capitania de São Vicente tome nela as contas ao impetrante Luiz de Siqueira Monclaro remetendo os treslados aos Contos do Reino por via do Conselho Ultramarino. Para firmeza do que mandei passar a presente sub meu sinal e selo de minhas armas, a qual se registará nos Livros da Secretaria do Estado Fazenda Real dele, e nos da dita Capitania de São Vicente e nos mais a que tocar, e se guardará e cumprirá tão pontual e inteiramente como nela se contém sem duvida nem contradição alguma. Manuel Rogeiro a fez nesta Cidade do em os 4 dias do mês de Outubro ano de 1691, Apagou desta 1$600 rs. na forma do Regimento da Secretaria. o fiz escrever. Coutinho. Selo. Provisão pela qual teve V. S. por bem ordenar que na forma da ordem que veio de Sua Majestade na qual se serviu mandar que os Almoxarifes das Capitanias não venham dar as suas contas, na Contadoria Geral do Estado mas que os Provedores delas as tomem, façam  paga-las  e remetam os treslados aos I Contos do Reino, e Casa por via do Conselho Ultramarino, se pratique também o mesmo nas Capitanias de São Vicente Espirito Santo e Ilhéos, e ao Provedor de São Vicente as tome nela ao Almoxarife Luiz Siqueira Monclaro, pelos respeitos acima declarados. Para V. S. ver. Registada no Livro 2º dos Registos da Secretaria do Estado do Brasil a que toca a fls. 108. Bahia 4 de Outubro de 1691. Ravasco. Cumpra-se e registe-se. Bahia 5 de Outubro de 1691 Lamberto. Registou-se em dito dia.

Francisco Dias do Amaral

 

Deixe um comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.